Nesta Conferência os mandatários ibero-americanos ratificaram o compromisso assumido na Declaração de Viña del Mar de promover a revalorização da política na vida diária dos seus povos, estimulando a sua participação política e social. Tudo isso partindo do convencimento de que a democracia é uma forma de vida à qual os valores éticos dão consistência e perdurabilidade.
Recordaram que os programas e estratégias nacionais de formação cidadã devem fortalecer e promover a tolerância; o pluralismo; o direito à livre expressão e ao debate público; o respeito, a promoção e a protecção dos direitos humanos; a aplicação das regras da convivência civilizada estabelecidas pela lei; a validade do diálogo na solução dos conflitos; assim como a transparência e a responsabilidade da gestão pública.
Para delinear um caminho a seguir nesse sentido, acordou-se atender aspectos tais como a promoção, o respeito e a garantia dos direitos humanos; a justiça social e a sua administração; a ética e a administração pública; os partidos políticos e a transparência nos processos eleitorais e o direito à informação.
Quanto à cooperação derivada da Conferência, os Chefes de Estado e de Governo destacaram o avanço conseguido nos programas em execução e a importância da incorporação, nesta ocasião, de novas iniciativas tais como: o apoio à pequena e média empresa, a preservação e difusão da memória histórica comum através dos arquivos ibero-americanos, a investigação agrícola, as acções focadas para a diminuição da pobreza e as vivendas alternativas de interesse social. Na VII Cúpula os mandatários ibero-americanos concentraram as suas reflexões em torno ao tema dos Valores Éticos da Democracia e, especificamente, analisaram-se os seguintes assuntos:
A promoção, o respeito e a garantia dos Direitos Humanos;
A Justiça social;
A administração da Justiça;
A ética e a administração pública;
Os partidos políticos e a transparência dos processos eleitorais;
E o direito à informação.
Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos reunidos na Ilha Margarida, Venezuela, por ocasião da VII Cúpula, concluíram, entre outros, com os seguintes acordos:
Continuar fortalecendo e aperfeiçoando os seus sistemas democráticos, progredir cada vez mais no respeito e protecção aos direitos humanos, garantir o respeito do Estado de Direito, conquistar um equilíbrio óptimo entre a equidade e a eficiência nos sistemas económicos, com o objecto da procura da justiça social, assim como melhorar os sistemas de administração de justiça, elevar o nível da ética pública, contribuir para um funcionamento eficiente dos partidos políticos e dos processos eleitorais, velar pela liberdade de expressão e incentivar os seus povos a participar activamente na consecução de tais propósitos.
Sobre a promoção, o respeito e a garantia dos humanos,
O compromisso da Comunidade Ibero-Americana com a ética e com os valores que orientam a democracia e que tornam possíveis a promoção, o respeito e a garantia dos direitos humanos.
O convencimento de que a democracia, o desenvolvimento sustentado, o respeito de todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluído o direito ao desenvolvimento, são interdependentes e reforçam-se mutuamente, baseando-se por igual nos princípios de objectividade, imparcialidade e universalidade.
A obrigação dos Estados de promover e proteger todos os direitos humanos, civis, culturais, económicos, políticos e sociais, incluindo o direito ao desenvolvimento, que são interdependentes e interrelacionados e cuja universalidade é inquestionável.
A responsabilidade do Estado de atender aos sectores mais vulneráveis das populações, a fim de combater a exclusão social, superar a pobreza, a desnutrição, a marginalidade e o analfabetismo, conseguir um maior acesso aos serviços de saúde a fim de acordar mecanismos de inserção destes sectores na sociedade.
Sobre a justiça social, afirmaram que:
A justiça social é a realização material da justiça no conjunto das relações sociais, que exige medidas de compensação a favor daqueles que requeiram um tratamento especial e diferenciado e que não podem representar ou fazer valer de forma efectiva e pública os seus interesses, necessidades ou aspirações.
A solidariedade humana não se esgota nos termos de um único Estado soberano, abraça a todos os povos da humanidade. Como consequência, os países mais desenvolvidos económica e tecnologicamente devem prestar a sua colaboração aos países menos desenvolvidos.
A aplicação da justiça social internacional conduz ao bem comum universal.
A vigência da justiça social comporta que aqueles com maior disponibilidade de bens e serviços assumam uma maior contribuição na responsabilidade do Estado para conseguir uma distribuição da riqueza mais equitativa, com base sólida e estável.
O compromisso dos governos ibero-americanos de continuar avançando na conquista dos objectivos contidos na Declaração da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social de Copenhague de Março de 1995.
O âmbito de aplicação da justiça social não deve reduzir-se aos aspectos materiais, mas exige também proporcionar acesso à educação em condições de igualdade, aos bens culturais, às ciências, às técnicas e às artes, assim como preservar a pluralidade das culturas que constituem uma das nossas principais riquezas, promover o seu desenvolvimento e oferecer a outros povos os valores humanistas que elas expressam.
Sobre a Administração de Justiça, salientaram que,
A justiça consiste principalmente na aplicação de uma ordem jurídica que preserve a dignidade, a liberdade, o respeito aos direitos humanos, a igualdade de acesso e oportunidades, a iniciativa das pessoas e das comunidades, o combate à impunidade e que garanta o cumprimento das suas obrigações por parte dos Estados e das pessoas.
A administração de justiça deve inspirar-se em valores éticos. Corresponde ao Estado assegurar a sua imparcialidade e objectividade, assim como a igualdade e o respeito da dignidade das pessoas.
A actuação dos órgãos judiciais incide em grande medida na concretização e efectividade da segurança jurídica e na luta contra a impunidade; por isso, devem ser promulgadas normas claras cuja publicidade, aplicação e cumprimento assegurem a existência do pleno Estado de Direito e da convivência democrática.
Sobre a ética e a Administração Pública, afirmaram que
Deve estar regida por estritas normas que provenham não somente do direito mas também de uma ética que o fundamenta e, além disso, o Estado de Direito para atingir a sua plenitude e efectiva vigência deve estar baseado em valores e princípios éticos.
A corrupção, nas suas diferentes formas e variantes, é um flagelo universal que também afecta aos países ibero-americanos e pode chegar a gerar desestabilização institucional, alteração nas regras de competência e desconfiança nas instituições democráticas
Sobre os partidos políticos e transparência dos processos eleitorais, coincidiram em que
A consolidação do sistema democrático na Ibero-América deve propugnar a maior credibilidade em seu funcionamento, ressaltando o papel essencial que os agrupamentos, os partidos políticos e os governos cumprem no desenvolvimento da vida democrática.
Uma das qualidades que mais se sobressai da democracia é a participação popular em todos os âmbitos da vida social. Por isso é que urge que os Estados concretizem esforços e promovam acções que abranjam os diversos sectores sociais e que garantam a adequada combinação dos mecanismos de participação com os de representação.
A crescente exigência dos povos ibero-americanos de fortalecer mais a participação nas decisões que afectam a sociedade, demanda que as políticas públicas sejam amplas e participativas.
Sobre o direito à informação, reafirmaram
Os direitos à liberdade de expressão, de informação e de opinião, fundamentos do direito que as pessoas têm a receber informação livre e veraz, sem censura nem restrições.
Que as liberdades requerem da presença e funcionamento de uma pluralidade de meios de comunicação livres. Por outro lado, o fomento à educação e à cultura contribui para o pleno exercício do direito à informação.
Condenaram energicamente os ataques e qualquer outra forma de violência ou coacção contra os meios de comunicação, os jornalistas e os comunicadores.
Quanto à cooperação derivada da Conferência Ibero-Americana Destacaram o avanço que foi conseguido nos programas em execução e também a importância da incorporação na VII Cúpula de novas iniciativas de cooperação, tais como: o apoio à pequena e média empresa, a preservação e difusão da memória histórica comum através dos arquivos ibero-americanos, a investigação agrícola, as acções focadas para a diminuição da pobreza e as vivendas alternativas de interesse social. Outros assuntos de especial interesse desta Cúpula foram: a superação da pobreza, a dívida externa, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, o terrorismo, a manutenção da paz, o desarme e a não proliferação, o tráfico ilícito de armas, as minas terrestres anti-pessoal e a luta contra a corrupção.