O Consenso de São Salvador, adotado pelos Presidentes na XVII Cúpula Ibero-americana, criou a figura de Observadores Associados e Consultivos da Conferência Ibero-americana. A primeira categoria refere-se a Estados com afinidades linguísticas e culturais com a Ibero-América ou que possam realizar contribuições significativas para a região.
A segunda categoria dirige-se a organismos internacionais intergovernamentais que, da mesma forma, possam realizar as referidas contribuições.
A obtenção de quasquer uma das categorias estará sujeta à aceptação por unanimidade da totalidade dos países ibero-americanos.
Observadores Associados
En el Consenso de San Salvador y en el Boletín de la Secretaría General se indican los pasos a seguir.
Cabe destacar que la obtención de dicha categoría estará sujeta a la aceptación por unanimidad de la totalidad de los países iberoamericanos.
HUNGRÍA
ALEMANIA
LUXEMBURGO
COREA
JAPÃO
HAITI
FRANÇA
MARROCOS
PAÍSES BAIXOS
FILIPINAS
BÉLGICA
ITALIA
Observadores consultivos
CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
OIM
Organização Internacional para as Migrações
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
OCDE
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
ONU MUJERES
Organização das Nações Unidas
OIT
Organização Internacional do Trabalho
CAF
Banco de Desenvolvimento da América Latina
OECO
Organização de Estados do Caribe Oriental
UNICEF
Fundo das Nações Unidas para a Infância
OPS
Organização Pan-americana da Saúde
PMA
Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas
SELA
Sistema Econômico Latino-americano e do Caribe
ALADI
Associação Latino-americana de Integração
PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
FAO
Organização das NNUUpara a Alimentação e a Agricultura
UL
União Latina
CEPAL
Comissão Econômica para a América Latinae o Caribe
PNUMA
Programa das Nações Unidas para o Meio-ambiente
FLACSO
Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais
Que requisitos deve cumprir um Estado para ser Observador Associado?
Além de partilhar afinidades linguísticas e culturais com os países ibero-americanos e ter capacidade de realizar contribuições significativas para a região, o Estado que se queira tornar Observador Associado deve assumir expressamente os valores e princípios orientadores da Conferência Ibero-americana.
Qual é o procedimento a seguir para solicitar ser Observador?
No Consenso de São Salvador e no Boletim da Secretaria-Geral indicam-se os passos a seguir.
Importa destacar que a obtenção da referida categoria estará sujeita à aceitação por unanimidade da totalidade dos países ibero-americanos.
Que requisitos deve cumprir um Organismo internacional intergovernamental para ser Observador Consultivo?
É indispensável que o organismo conte com uma Secretaria ou Órgão comunitário que sirva de ligação perante a SEGIB e que represente o Observador Consultivo nas instâncias da Conferência Ibero-americana, assim como vontade expressa de contribuir para o fortalecimento, a promoção e a projeção do espalho ibero-americano com contribuições significativas.
Do mesmo modo que para os Observadores Associados, o Observador Consultivo também deve assumir expressamente os valores e princípios orientadores da Conferência Ibero-americana.
Benefícios de ser Observador da Conferência Ibero-americana
Além dos deveres que os Estados ou Organismos devem cumprir, ao obter o estatuto de Observador, também se adquirem certos direitos relativos à sua assistência e participação:
Na Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo que se realiza de dois em dois anos
Nas Reuniões de Ministros de Assuntos Exteriores, Coordenadores Nacionais e Responsáveis de Cooperação
Nas Reuniões Ministeriais Setoriais da Conferência
Nas atividades de Cooperação