Organismo internacional ao
serviço da Ibero-América

O Consenso de São Salvador, adotado pelos Presidentes na XVII Cúpula Ibero-americana, criou a figura de Observadores Associados e Consultivos da Conferência Ibero-americana. A primeira categoria refere-se a Estados com afinidades linguísticas e culturais com a Ibero-América ou que possam realizar contribuições significativas para a região.

A segunda categoria dirige-se a organismos internacionais intergovernamentais que, da mesma forma, possam realizar as referidas contribuições.

A obtenção de quasquer uma das categorias estará sujeta à aceptação por unanimidade da totalidade dos países ibero-americanos.

En el Consenso de San Salvador y en el Boletín de la Secretaría General se indican los pasos a seguir.

Cabe destacar que la obtención de dicha categoría estará sujeta a la aceptación por unanimidad de la totalidad de los países iberoamericanos.

HUNGRÍA

ALEMANIA

LUXEMBURGO

COREA

JAPÃO

HAITI

FRANÇA

MARROCOS

PAÍSES BAIXOS

FILIPINAS

BÉLGICA

ITALIA

CPLP

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

OIM

Organização Internacional para as Migrações

BID

Banco Interamericano de Desenvolvimento

OCDE

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico

ONU MUJERES

Organização das Nações Unidas

OIT

Organização Internacional do Trabalho

CAF

Banco de Desenvolvimento da América Latina

OECO

Organização de Estados do Caribe Oriental

UNICEF

Fundo das Nações Unidas para a Infância

OPS

Organização Pan-americana da Saúde

PMA

Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas

SELA

Sistema Econômico Latino-americano e do Caribe

ALADI

Associação Latino-americana de Integração

PNUD

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

FAO

Organização das NNUUpara a Alimentação e a Agricultura

UL

União Latina

CEPAL

Comissão Econômica para a América Latinae o Caribe

PNUMA

Programa das Nações Unidas para o Meio-ambiente

FLACSO

Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais

Além de partilhar afinidades linguísticas e culturais com os países ibero-americanos e ter capacidade de realizar contribuições significativas para a região, o Estado que se queira tornar Observador Associado deve assumir expressamente os valores e princípios orientadores da Conferência Ibero-americana.

No Consenso de São Salvador e no Boletim da Secretaria-Geral indicam-se os passos a seguir.

Importa destacar que a obtenção da referida categoria estará sujeita à aceitação por unanimidade da totalidade dos países ibero-americanos.

É indispensável que o organismo conte com uma Secretaria ou Órgão comunitário que sirva de ligação perante a SEGIB e que represente o Observador Consultivo nas instâncias da Conferência Ibero-americana, assim como vontade expressa de contribuir para o fortalecimento, a promoção e a projeção do espalho ibero-americano com contribuições significativas.

Do mesmo modo que para os Observadores Associados, o Observador Consultivo também deve assumir expressamente os valores e princípios orientadores da Conferência Ibero-americana.

Além dos deveres que os Estados ou Organismos devem cumprir, ao obter o estatuto de Observador, também se adquirem certos direitos relativos à sua assistência e participação:

Na Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo que se realiza de dois em dois anos

Nas Reuniões de Ministros de Assuntos Exteriores, Coordenadores Nacionais e Responsáveis de Cooperação

Nas Reuniões Ministeriais Setoriais da Conferência

Nas atividades de Cooperação